ImovelWeb - Projeto Lei permite protesto de boletos de aluguel e condomínio
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou, no dia 18 de junho, o Projeto de Lei 446/2004, da deputada Maria Lúcia Amary (PSDB). O PL, que segue agora à sanção do governador José Serra, permite que as dívidas de condôminos e inquilinos inadimplentes sejam protestadas nos cartórios do Estado de São Paulo. Com isso, os endividados ficarão com o nome sujo no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa e terão dificuldades para abrir crediários e realizar financiamentos, por exemplo.

"A possibilidade de protestar os boletos dos inadimplentes de locação e da taxa condominial é muito importante, uma vez que acelerará o cumprimento de ações de despejo e cobrança das taxas de condôminos inadimplentes, desafogando a Justiça. A inadimplência nos condomínios cresceu bastante após a redução da multa de 20 para 2%. Os inadimplentes são hoje cerca de 10%, o que traz sérios prejuízos aos 90% que pagam em dia suas taxas condominiais. Se pudermos enviar para o cartório de protesto tais pendências vamos estimular os bons pagadores, reduzir o ônus condominial e incentivar os investidores. Todo o mercado imobiliário será beneficiado", diz Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.

Para a autora do projeto, o PL tem a proposta de corrigir dois sérios problemas que atrapalham as atividades do mercado imobiliário. "Primeiro, é extremamente injusto um condomínio inteiro ter de ratear a conta daqueles que colocam as despesas condominiais em último plano. Outro objetivo do projeto é desafogar o judiciário que recebe uma enxurrada de ações de cobrança, tornando a tramitação demorada e onerosa".

Já o advogado da área imobiliária Plínio Ricardo Hypolito considera que a aprovação do PL poderia render uma enxurrada de ações na Justiça. "Se for sancionada pelo governador José Serra, deve gerar uma série de batalhas judiciais. Isso porque a legislação federal não considera as despesas condominiais como título executivo extrajudicial já que lhe são ausentes os requisitos da certeza e da exigibilidade da obrigação, fato que possibilita ao condômino ou prejudicado no caso de efetivo protesto da dívida, a propositura de medida cautelar de sustação do protesto", explica.
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