O Globo - Venda de bens de criminosos poderá financiar habitação
Os recursos obtidos com a venda de bens resultantes de crimes de lavagem de dinheiro podem ser destinados ao Fundo Nacional de Habitação (FNH). A proposta é do Projeto de Lei 2541/07, do deputado Adão Pretto (PT-RS), que altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9613/98).

O projeto também propõe que metade dos recursos arrecadados com o leilão de bens resultantes do tráfico ilícito de drogas vá para o FNH. A outra metade continuaria sendo repassada ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que, hoje, recebe integralmente esses recursos. Esse item da proposta altera a Nova Lei Antidrogas (Lei 11343/06).

Recursos para financiamentos - O autor do projeto destaca que a transferência dos valores para o Fundo Nacional da Habitação aumentará os recursos disponíveis para o setor, permitindo o atendimento a um maior número d e pessoas interessadas em adquirir a casa própria. Ele espera que a proposta contribua para a redução do déficit habitacional no País.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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